A Abicom – Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis – publica nota sobre a importação de etanol anidro. Conheça abaixo a íntegra da nota:
Nota Abicom 007/2019
Restrição discriminatória
A Resolução CAMEX Nº 1, publicada em edição extra do Diário Oficial em 17/10/19, estabelece cotas para importação de etanol anidro e restringe a importação aos estabelecimentos produtores.
Como o estabelecimento de tarifas de importação, por si só, já é uma forma de proteção do mercado interno, entendemos que esse novo regime de distribuição de cotas é uma restrição discriminatória às atividades de importação e distribuição.
As sucessivas alterações nas regras dificultam a previsibilidade, e essa medida, especificamente, cria uma reserva de mercado inaceitável, na contramão do discurso de promoção da competitividade e estímulo à realização dos investimentos, de que o nosso país necessita.
O país precisa atrair investimentos para suprir o gap em nossa infraestrutura logística, de modo a suportar o desejado crescimento. Com um ambiente regulatório instável, sem regras perenes e não isonômico, fica mais difícil garantir que os investidores terão interesse em concluir os projetos já desenhados para o Brasil.
Saiba mais neste documento:
Estabelecimento de cotas para importação de etanol anidro isento de imposto de importação
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2019
Abicom – Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis