Perspectivas da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (ABICOM) para que o mercado de combustíveis brasileiro avance para um ambiente de negócios mais competitivo, saudável e com estabilidade jurídica e regulatória.

 

Regulamentação da Importação do Biodiesel

O biodiesel é o único combustível, de origem renovável ou fóssil, que tem a sua importação proibida no Brasil. Apesar da sua importação ter sido regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em novembro de 2023, no mês seguinte o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) retroagiu a suas próprias decisões de liberar a importação do biodiesel (CNPE 09/2020, CNPE 14/2020 e CNPE 12/2022). Decisões essas que foram embasadas através dos estudos conduzidos pelo Grupo de Trabalho do Comitê Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis – CT-CB (Abastece Brasil).

Diante desse cenário, a ABICOM pontua que a liberação da importação do biodiesel não gera uma situação de dano à indústria nacional, que terá de forma cativa, pelo menos, 80% da demanda nacional por biodiesel. A importação do biodiesel ao mesmo tempo que possibilitará a contestação dos preços praticados pelo reduzido número de produtores nacionais, gerará incentivos para realização de investimentos na busca contínua pela melhoria da qualidade do produto e na eficiência da sua produção e logística.

 

Desobrigação dos Estoques de Etanol Anidro

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu que os importadores de biocombustíveis também devem atender às obrigações de manutenção de estoques mínimos e de comprovação de capacidade para atendimento ao mercado exigidas dos produtores de biocombustíveis instalados no País.

Diante desse cenário, a ABICOM pontua que os importadores possuem uma estrutura regulatória totalmente diferentes dos produtores nacionais, onde destacamos que os importadores só podem adquirir etanol no mercado internacional, não podendo comprar de usinas nacionais ou de outros importadores. Os importadores só podem armazenar combustíveis em terminais marítimos que possuem um elevado custo e baixa disponibilidade e por venderem as distribuidoras existe a duplicidade na exigência dos estoques, uma vez que os Distribuidores também precisam comprovar estoques.

Assim a legislação atual obriga os importadores a trabalharem com critérios antieconômicos.

A Resolução ANP nº 67/2011 está totalmente obsoleta. Ela foi construída e publicada em um cenário que fazia sentido a preocupação com a garantia do abastecimento nacional da gasolina.

Com o crescimento da frota de veículos com motores flex fuel, com o estabelecimento da obrigatoriedade de contratação entre produtores e distribuidores e com a elevada produção de etanol de milho (que não sofre limitações de entressafras), a exigência de comprovação de estoques de etanol anidro não se faz mais necessária.

 

Consolidação da Monofasia do Óleo Diesel e da Gasolina

A aprovação da Reforma Tributária (PEC 45/2019) visa a criação e a consolidação de um sistema tributário racional e moderno e que gere estabilidade fiscal a economia brasileira.

No processo de construção de um ambiente de negócios mais competitivo e menos complexo a ABICOM pontua que a consolidação da incidência de uma alíquota única no ICMS (monofasia) com alíquotas ad rem e uniformes adotado em todos país trará consigo grandes avanços na eficácia tributária, melhoria nos fluxos logísticos (evitando a guerra fiscal entre Estados), simplificação das operações, previsibilidade, ajuda na fiscalização e no combate a fraudes.

É de suma importância que a regulamentação da Reforma Tributária não crie uma dicotomia tributária aonde, em um lado, deseja-se taxar os combustíveis fósseis e, pelo outro lado, visa-se subsidiá-los para reduzir o seu impacto inflacionário.

 

Monofasia para o Etanol

Atualmente existe a incidência de uma alíquota única no ICMS (monofasia) aplicado ao produtor ou importador de gasolina e óleo diesel, através de alíquotas fixas e uniformes (R$/l), em todo o território nacional.

A ABICOM recomenda a implementação desse mesmo mecanismo também para o etanol hidratado, tendo em vista que a incidência de tributos não monofásico em um combustível que é substituto direto da gasolina nos carros flex fuel deixa em aberto brechas para sonegação.

 

Redução do Imposto de Importação do Etanol Anidro

No mês de fevereiro de 2023 a Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu por não renovar a prorrogação da isenção do imposto de importação do etanol que retornou a ser de 18%.

A indústria nacional de etanol possui uma sólida posição no mercado interno e externo e no período compreendido entre abril de 2022 até janeiro de 2023, em que a alíquota do imposto de importação do etanol esteve zerada, através dos dados da ANP, é possível afirmar que o Brasil praticamente não importou etanol nesse período, pelo contrário, se consolidou como um grande exportador. Assim, pode-se afirmar que a ausência da alíquota do imposto de importação para etanol não causou uma importação atípica para o Brasil capaz de impactar negativamente os produtores nacionais, os volumes importados apenas complementam a oferta, contribuem para garantia do abastecimento nacional e para contestação dos preços praticados internamente. Além de consolidar a posição do Brasil favorável ao crescimento das relações comerciais com outros países.

 

Transição Energética

O caminho para transição energética brasileira será através do amplo fomento ao uso de biocombustíveis, trazendo novos e modernos biocombustíveis com competitividade para compor a nossa matriz de transportes e que, adicionalmente, estruturará toda sua cadeia de produção com a geração de emprego, renda e tecnologias. Não será através da imposição de impostos sobre os combustíveis fósseis ou da reafirmação de regulamentações que privilegiem poucos biocombustíveis que criam grandes reservas de mercado que o Brasil acelerará a transição energética.

Diante desse cenário, a ABICOM pontua que o Brasil deve avançar nas discussões ao redor apenas do texto original do PL 4516/2023 (Combustível do Futuro) apresentado pelo Poder Executivo.

 

Não Artificialização dos Preços de Combustíveis

Na esteira do caminho da transição energética faz-se necessário manter a competitividade dos biocombustíveis (etanol hidratado) frente ao seu similar fóssil (gasolina c). Ao observamos os volumes importados temos uma grande dependência das importações, na casa de mais de 1 milhão de m³ ao mês para o óleo diesel, para complementar a produção nacional e atender a demanda brasileira. A manutenção perene do abastecimento nacional uni os volumes produzidos nacionalmente e importados, também sendo de suma importância que não existam grandes disparidades de preços praticados nacionalmente e os do mercado internacional por longos período de modo a viabilizar a participação de diversos Agentes no suprimento nacional.