Nota Conjunta de Posicionamento

Manutenção da Regulamentação da Importação do Biodiesel

Até o dia 23 de novembro de 2023 o biodiesel era o único combustível de origem renovável ou fóssil que tinha a sua importação vedada no Brasil. Nesse dia, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu o processo de Consulta e Audiência Públicas nº 22/2022 regulamentando a importação do biodiesel e materializando as decisões do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estão presentes na Resolução CNPE n° 14 de 2020.

A regulamentação da importação de biodiesel ocorre 18 anos após a inauguração da primeira usina de biodiesel no Brasil, e pontuamos que:

 

  1. A liberação da importação do biodiesel não gera uma situação de dano à indústria nacional, que terá de forma cativa, pelo menos, 80% da demanda nacional por biodiesel. O biodiesel importado, que poderá compor a mistura obrigatória com óleo diesel fóssil, está limitado a 20% da demanda conforme determinado pela Resolução CNPE nº 14 de 2020 e Resolução ANP nº 857 de 2021;

 

  1. Concomitantemente com o aumento da demanda interna por biodiesel, devido ao incremento dos 10% para 12% na mistura obrigatória ao óleo diesel fóssil em abril de 2023 (Resolução CNPE nº 3 de 2023), o volume de biodiesel exportado pelo Brasil, no período de janeiro até outubro de 2023, aumentou 69% em relação a todo ano de 2022 indicando que a indústria nacional de biodiesel já está preparada e concorrendo nos mercados externos;

 

  1. A Resolução CNPE nº 09 de 2020 permitiu aos produtores nacionais a possibilidade de importar a matéria-prima necessária para produção do biodiesel, mas até novembro de 2023, não era permitido importar o biodiesel acabado, o que impossibilitava a contestação dos preços praticados no país;

 

  1. A regulamentação da importação do biodiesel é mais um elemento de promoção da competição e continuidade da abertura deste mercado a outras fontes de suprimento, em prol dos objetivos de segurança energética, proteção dos interesses do consumidor e redução de uma reserva de mercado que prejudica a imagem do país;

 

  1. A efetiva importação de 20% do biodiesel demandado só acontecerá se for conveniente para os produtores nacionais, considerando a elevada disponibilidade de matérias-primas e mão de obra nacionais, além da declarada capacidade ociosa de produção instalada;

 

  1. O processo que culminou com a regulamentação da importação do biodiesel foi debatido de forma extensa e ativa por todos os agentes atuantes na indústria de petróleo, biocombustíveis e energia resultando no estabelecimento de um novo modelo de comercialização para o biodiesel que entrou em vigor em janeiro 2022;

 

  1. A possibilidade de importação do biodiesel representa para os produtores nacionais um incentivo para realização de investimentos na busca contínua pela melhoria da qualidade do produto e da eficiência na sua produção e logística;

 

Assim, as Instituições abaixo, aplaudem a decisão da Diretoria Colegiada da ANP e reforçam o posicionamento de que o Brasil ao Regulamentar a Importação do Biodiesel sinalizou que busca estabelecer um mercado mais isonômico, livre e competitivo, contribuindo para um ambiente de negócios mais saudável e propício à realização de investimentos.

 

Assinam essa nota (13/12/2023):

Abicom – Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis

Brasilcom – Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis

CNT – Confederação Nacional do Transporte

Fecombustiveis – Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes

IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás

SindTRR – Sindicato Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR)