Nota Abicom 001/2022
Dispõe sobre o Veto à Proposta de Redução das Alíquotas do AFRMM para Navegação de Longo Curso e o Fim da Lei nº 11.033/04
A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis – Abicom, visando à garantia do abastecimento nacional em um ambiente competitivo para promover a livre concorrência e, assim, beneficiar o consumidor final, reconhece o avanço logístico e a ampliação da competitividade que podem ser gerados pela Lei nº 14.301/22, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do MAR).
Porém, o texto que saiu da Casa Legislativa para sanção presidencial sofreu um veto no artigo que previa a redução de 25% para 8% das alíquotas do AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante), uma taxa que incide sobre o custo do frete aquaviário para qualquer carga a ser descarregada em portos brasileiros.
Adicionalmente a esse fato, no dia 08/01/2022 findaram-se os efeitos do art. 18 da Lei 11.033/04, que isentava da incidência da AFRMM as mercadorias cuja origem ou destino fosse algum porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste do país.
Como consequência, passou a vigorar em todas as regiões do país uma alíquota de 25% sobre o frete aquaviário. Tal fato, alinhado ao presente cenário econômico, vem majorar ainda mais os preços de diversos produtos, não somente dos combustíveis, mas também de outros itens básicos para os brasileiros.
A Abicom, pelos motivos acima, considera oportuno e urgente manifestar-se, de forma respeitosa e harmoniosa, a favor da retomada do texto original da Casa Legislativa, que instituiu para navegação de longo curso a alíquota de 8% do AFRMM em todo território nacional, garantindo assim um tratamento isonômico entre os diversos estados e procurando reduzir na medida do possível a majoração dos preços
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Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2022
Abicom – Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis