Posicionamento Abicom – 3ª Audiência Pública do Combustível do Futuro
- Políticas Públicas
O PL 528/2020, intitulado de “Combustível do Futuro” deve fazer jus ao nome que foi dado e olhar para o futuro dos combustíveis no Brasil, os debates devem-se se debruçar sobre a formulação de políticas públicas ainda inexistente como são os casos do diesel verde (HVO), diesel coprocessado, combustível sustentável de aviação (SAF) e outros. Visando a introdução de rotas tecnológicas mais avançadas para produção de biocombustíveis e que estejam melhor distribuídas geograficamente pelo Brasil, isso que gerará uma maior eficiência energética e logística, e promoverá o desenvolvimento das economias regionais.
- Reservas de Mercado
O avanço brasileiro na transição energética como a inserção de novos biocombustíveis e de novas rotas tecnológicas não condiz com a renovação ou implantação de reservas de mercado. Apenas a sinergia entre a oferta de produto nacional e do importado possibilita a contestação dos preços, com impacto direto nos preços para os consumidores além de contribuir oara garantia do abastecimento nacional. Não sendo positivo para sociedade impor mandatos obrigatórios de mistura e, ao mesmo tempo, impedir a contestação dos preços praticados internamente.
- Manutenção da Autonomia do CNPE e a da ANP
É de suma importância a manutenção das atribuições do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) assim como preconizadas pela Lei do Petróleo que funciona há 27 anos garantindo o abastecimento nacional e a implementação das políticas públicas. Considerando as perspectivas do Governo, da Sociedade e da Academia o Colegiado do CNPE que deve fixar os percentuais de mistura de todos os biocombustíveis. Assim como a ANP deve manter as suas atribuições e caso seja necessário, em caráter excepcional, autorize a dispensa de mistura obrigatória levando em consideração a situação atual do abastecimento nacional.
- Aumento do Percentual de Mistura dos Biocombustíveis
O aumento dos teores de biocombustíveis com mandato obrigatório deve ser conduzido de forma técnica pois são temas com o potencial de afetar os consumidores no curto prazo como são as alterações dos teores de etanol anidro na gasolina C e do biodiesel no óleo diesel B, mediante o diálogo com todos os agentes envolvidos, e a realização prévia de testes que comprovem a viabilidade técnica.
- Realização de Mistura do HVO ao Óleo Diesel pelos Importadores
As normas vigentes impedem os importadores de comprarem biocombustíveis dos produtores nacionais ou de outros importadores, de realizem a mistura de combustíveis e a importação dos combustíveis já misturados com teor vigente no Brasil. Os importadores estão limitados a movimentação dos produtos puros e apenas em terminais, que possuem um custo de operação que é de 3-4 vezes superior as bases de distribuição.
Os importadores só podem adquirir biocombustíveis no mercado internacional (Resolução ANP 734/2018 e 777/2019), não podem importar produtos misturados, não podem realizar a mistura de produtos e não podem realizar vendas entre si (Resolução ANP 777/2019).
Abicom – Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis